“Mentes aprisionadas”

 



“Mentes aprisionadas”


   O sistema prisional moderno apenas surge no final do século XVIII, num contexto de

Revolução Industrial, como alternativa aos castigos corporais.

Este artigo explora de que forma os sistemas prisionais contribuem para a marginalização e

o silenciamento de vozes dissidentes, analisando o impacto dessa dinâmica na estrutura

social. Para tal serão analisados dois estudos de caso, nomeadamente será feita uma

análise entre os sistemas prisionais dos Estados Unidos e da Noruega, destacando as

diferenças na forma como são tratadas as questões de justiça e punição.

O sistema de encarceramento norte-americano teve as suas primeiras manifestações por

volta da Revolução Americana, visto como uma alternativa “progressista”, visando um

ambiente propício à reabilitação. Porém, após a aprovação da Décima Terceira Emenda,

vários Estados desenvolveram um sistema de justiça criminal que tinha como alvos

principais os seus cidadãos negros, recentemente libertados. Desde cedo, a sociedade

norte-americana adotou o encarceramento como a solução para lidar com os seus

problemas sociais.

Por outro lado, a Noruega herdou um sistema de encarceramento punitivo até ao início dos

anos 90, com uma taxa de reincidência que rondava os 70% dos reclusos que voltavam a

ser encarcerados durante o período de dois anos que se seguia à sua libertação. Contudo,

a Noruega adotou uma abordagem diferente: reformar o sistema, baseá-lo na reabilitação,

na educação e na reinserção no seu meio social.

Atualmente, a população prisional norte-americana ronda os 1.9 milhões de reclusos, sendo

que, segundo o U.S. Justice Department, a taxa de reincidência é de 82%, ou seja, 82% dos

reclusos libertados voltam a ser encarcerados durante o período de dez anos que se segue

à sua libertação. O complexo norte-americano não mostra interesse em programas de

reinserção social e reabilitativa, mas sim em punir os seus cidadãos, assegurando uma

fonte de lucro sistemático. A sobrelotação destas instituições esgota recursos que poderiam

ser investidos em diversas áreas, como no financiamento de programas de habitação, de

educação ou de reabilitação.

Em contraste, a transformação do sistema criminal norueguês teve um impacto significativo:

a população prisional norueguesa ronda os 2990 indivíduos, numa população total do país

de aproximadamente 5.5 milhões. Por sua vez, a taxa de reincidência ronda os 20%, após

dois anos, uma redução de 50% em três décadas. Contrariamente às prisões norte-

americanas, o sistema norueguês caracteriza-se por instituições de pequena dimensão e

locais, assegurando que os cidadãos encarcerados conseguem manter contacto com as

suas famílias e comunidades.

Nos EUA, os jovens de comunidades minoritárias têm mais probabilidade de serem

encarcerados do que de acederem a uma educação de qualidade. A educação constitui um

instrumento capaz de quebrar este ciclo, ameaçando a longevidade do complexo prisional-

industrial. Numa sociedade onde a encarceração serve como uma alternativa à tomada de

responsabilidade governamental, a educação põe em causa a “impenetrável” existência das

prisões. Nos EUA, o complexo prisional-industrial tem agora as suas manifestações não só

entre as instituições carcerárias e as empresas, mas também entre as nossas

comunidades. A solução para o desmantelar passa por criar alternativas que o ponham em

causa.

Por outro lado, a vertente humanista adotada na Noruega permite aos reclusos continuarem

a usufruir de uma série de direitos, com o objetivo de assemelhar, o mais possível, as

condições da prisão às condições de uma vida em liberdade. Ter um sistema que se foca na

justiça reabilitativa significa ter um sistema que prepara os seus reclusos para a reinserção

como membros ativos de cada uma das suas comunidades, expandindo as suas

oportunidades com vastos programas educacionais e vocacionais.

A sociedade norueguesa vê os seus cidadãos encarcerados como indivíduos que merecem

respeito e reabilitação, acreditando na sua contribuição para o desenvolvimento e resolução

de problemas das suas comunidades. As instituições carcerárias devem preparar os

cidadãos para a sua reinserção social, para que a reincidência não seja uma opção – a

simples punição, não oferecendo qualquer oportunidade, não tem lugar no sistema

norueguês.

Desta forma, enquanto o sistema prisional dos EUA prioriza a punição e o lucro, resultando

em altas taxas de reincidência e esgotamento de recursos sociais, a Noruega foca-se na

reabilitação e reinserção, reduzindo drasticamente a reincidência e promovendo o respeito e

a reabilitação dos reclusos.

O sistema prisional e judicial deveria idealmente ser um instrumento focado na reabilitação

e reinserção social dos indivíduos, como exemplificado pela Noruega, contudo na maioria

dos casos este é frequentemente utilizado como uma ferramenta de repressão e

marginalização. No caso de sistemas punitivos, como o dos Estados Unidos, observamos

uma dinâmica onde o encarceramento em massa gera lucros, perpetuando a exclusão de

minorias e a exploração do complexo prisional-industrial. Desta forma, o encarceramento ao

servir interesses privados, distancia-se cada vez mais do seu objetivo primordial de justiça e

reabilitação.

É também crucial refletir sobre aquilo que nos é mais próximo: no caso da esfera

portuguesa, verificam-se padrões de encarceramento que caracterizam a maioria dos

países capitalistas do Norte Global, nomeadamente a sobrerrepresentação de reclusos

oriundos de comunidades minoritárias (predominantemente de origem africana ou sul-

americana) e de reclusos com um “baixo” nível de escolaridade, relativamente à população

global (até 2021, 81,6% da população encarcerada tinha um nível de escolaridade até ao

terceiro ciclo). No entanto, estas características não caracterizam o nosso sistema por mero

acaso e o seu reflexo é imagem de um sistema de encarceramento ainda ele

profundamente discriminatório, e de uma sociedade que ainda vê nas instituições

carcerárias uma parte da solução para os seus problemas sociais.

As sociedades influenciam os seus sistemas de justiça, mas o contrário também é verdade.

Impõe-se a questão de até que ponto estamos dispostos a confrontar essa realidade.


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(acedido a 2 de setembro de 2024)

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