Dia do Trabalhador: denúncia à exploração dos direitos laborais



 Daniel Mariano

Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, 1ºAno - NOVA FCSH


As opiniões expostas neste artigo vinculam exclusivamente os seus autores.


Os direitos do trabalhador surgem no epicentro de um debate urgente sobre as condições de igualdade e dignidade humanas no seio de meios laborais.

Sobretudo num tempo em que os ditos modos de produção modernos objetificam e desvalorizam constantemente os trabalhadores, torna-se premente perceber as omissões feitas deliberadamente por parte das entidades empregadoras e encontrar soluções eficazes que coloquem um ponto final a situações deste tipo.

De acordo com o artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.” [1]. Nesse sentido, cabe ao Estado a promoção e implementação de condições razoáveis para a realização do trabalho, bem como a adoção de medidas para proteção do trabalhador em casos de desemprego ou de tratamento discriminatório. Além disso, ainda fica garantido que “Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória (…)”, de modo a que não só o trabalhador, como a sua família, possam usufruir de uma qualidade de vida que faça jus à ideia primordial de dignidade humana.

Em muitos casos, o contrato de trabalho surge como uma máscara de consenso que esconde as condutas abusivas do empregador para com o seu ou seus empregados. Ora, a exploração laboral é uma combinação de condições adversas, e muitas vezes desumanas, no local de trabalho, onde práticas de coerção, manipulação e violência (verbal, física ou psicológica) são comuns.

A marginalização social e económica de comunidades que se faz sentir, especialmente, em países em desenvolvimento, leva inevitavelmente à exploração das mesmas sob condições de trabalho reminiscentes aos dias de escravidão. Tal é perpetuado pela baixa probabilidade das pessoas em conseguirem sair dessas mesmas comunidades, onde o acesso à educação e a novas oportunidades é significativamente limitado. Embora de forma mais ténue, também os países desenvolvidos registam casos de exploração laboral, que, por ser praticada de outras formas, passa mais despercebida.

Neste sentido, o tráfico humano e a escravidão moderna são apontados como as suas principais causas, afetando milhares de homens, mulheres e crianças todos os dias. Em 2016, estima-se que 40,3 milhões de pessoas fossem vítimas dos mesmos, o que significa que por cada 1000 pessoas no mundo, houvesse 5,4 sujeitas a estas práticas[2], espalhadas por países como o Bangladesh, a Índia, a Tailândia, entre tantos outros.

Em 2019, a European Union Agency for Fundamental Rights (FRA) publicou um relatório sobre alguns migrantes, vítimas de exploração laboral na UE, baseado num conjunto de entrevistas realizadas ao longo de oito Estados-membros (Polónia, França, Alemanha, Itália, etc.). Os dados recolhidos permitem concluir que os setores em que os 237 entrevistados mais foram explorados são o trabalho doméstico (22%), a hotelaria (16%), a construção (15%) e a agricultura (14%), seguidos por outros. Além disso, verifica-se que a grande maioria das vítimas têm idades compreendidas entre os 31 e os 50 anos (60,8%) e não são de nacionalidades europeias (74%)[3]. No caso específico português, as 26 entrevistas dão conta das ameaças e intimidações feitas aos empregados, que são forçados a mentir sobre os seus salários e condições de trabalho quando sujeitos a uma inspeção. Também o Relatório Anual de Segurança Interna de 2020 aponta que “Trabalhadores, maioritariamente nacionais da Roménia, Moldávia, Paquistão, Nepal e Índia, foram recrutados para o trabalho em campanhas sazonais (…)”[4].

Muito recentemente, a Comissão Europeia propôs um conjunto de normas mínimas a serem aplicadas ao nível comunitário. Tendo em conta o número tendencialmente crescente das vítimas de tráfico humano, que sofrem constantes privações aos seus direitos, estas medidas visam criminalizar a sua exploração. Desse modo, é reforçado o peso das sanções sobre os empregadores, os verdadeiros responsáveis por estas situações, que se preocupam mais com a produção do que com as necessidades do operário.

Neste contexto, devem surgir compromissos fulcrais como a estabilidade contratual, o despedimento justificado e não arbitrário, a perdurabilidade do contrato, entre outras, muito embora não sejam condições suficientes para que casos de violação aos direitos laborais não ocorram.

Importa, então, reavivar a ideia de que as empresas, ao invés de valorizarem exclusivamente os custos, devem investir nas pessoas e nos valores da estabilidade e do compromisso, na medida em que devem apostar mais na valorização do capital humano. Só dessa forma se poderá prevenir as muito gravosas consequências sociais do desemprego, assegurando, simultaneamente, a sustentabilidade do sistema público de Segurança Social.

Embora hoje, dia 1 de maio, se celebre, à semelhança dos anos anteriores, o Dia do Trabalhador, é bom ter em conta que as vozes roucas não versam apenas sobre aquilo que já se conquistou até ao momento, mas também sobre aquilo que ainda falta conquistar.



[1] https://dre.pt/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

[2] https://www.ilo.org/global/topics/forced-labour/lang--en/index.htm

[3] https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2019-severe-labour-exploitation-workers-perspectives_en.pdf

[4] https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/portugal-selex-ii-report_en.pdf

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