A Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha

Sara Martins e Sofia Loureiro

Antes de 2006, o cenário da violência doméstica no Brasil era marcado por uma enorme negligência estatal e por uma legislação que, na prática, ignorava a gravidade do problema. Para termos uma ideia da dimensão da crise na época, dados do Atlas da Violência (IPEA) revelam que o país registava uma taxa de 4,2 homicídios por cada 100 mil mulheres, o que significava que cerca de 10 mulheres eram mortas todos os dias, totalizando mais de 4000 vítimas só no ano de 2006.

Neste contexto, vigorava o que muitos estudiosos chamam de cultura da impunidade e o principal motor dessa cultura foi a Lei n.º 9.099/1995. Esta lei criou os Juizados Especiais Criminais, destinados a julgar crimes de “menor potencial ofensivo”. Infelizmente, a violência contra a mulher foi incluída nesta categoria. Na prática, isto significava que o sistema judicial não tratava estes casos com a gravidade necessária. Era comum que as punições se resumissem ao pagamento de multas ou à doação de cestas básicas/cabazes de alimentos a instituições de caridade. Esta abordagem não só falhava em proteger a vítima, como acabava por humilhá-la, enviando a mensagem de que a sua integridade valia muito pouco para o Estado, além de que perpetuava o ciclo de abusos.

A mudança começou a ganhar força devido a uma pressão externa. O Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (OEA) por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. Neste sentido, o país viu-se obrigado a criar uma legislação específica e rigorosa.

A nova legislação deve o seu nome a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cujo sofrimento pessoal se tornou o catalisador para a mudança jurídica no Brasil. Em 1983, Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte do seu marido. Na primeira, ele disparou contra ela enquanto ela dormia, uma agressão que a deixou paraplégica. Pouco tempo depois, após o seu regresso do hospital, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Este caso é frequentemente citado em relatórios de direitos humanos, como o Relatório nº 54/01 da OEA, não apenas pela crueldade dos atos, mas pela gritante falha do sistema judicial. Devido à lentidão e ao descaso das autoridades, o agressor só foi efetivamente preso 19 anos e 6 meses depois do crime. Foi assim condenado apenas quando faltavam seis meses para a prescrição da pena, o que significava que ficaria livre de qualquer punição legal. Esta impunidade foi o que levou a OEA a considerar que o Brasil tinha um padrão de tolerância perante a violência doméstica, forçando o Estado a criar a Lei 11.340/2006.

A implementação da Lei Maria da Penha trouxe uma mudança ao reconhecer que a violência doméstica não é um problema privado, mas sim um crime contra os direitos humanos. Uma das suas maiores contribuições foi a educação sobre o Ciclo da Violência, um conceito psicológico que explica por que razão tantas mulheres permanecem em situações de abuso. Este ciclo divide-se habitualmente em três fases designadas como o aumento da tensão, o ato de violência e a fase de lua-de-mel, onde o agressor pede desculpa e promete mudança, manipulando a vítima emocionalmente.

Além disso, a legislação inovou ao definir que a violência doméstica vai muito além da agressão física. Segundo o Art. 7º da Lei Maria da Penha, o Estado deve punir cinco formas distintas de abuso, nomeadamente a violência física, que compreende qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal e a violência psicológica que causa danos emocionais, diminuição da autoestima, controlo ou humilhação. A lei abrange também a violência sexual que se refere ao ato de presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não desejada mediante a coação, bem como a violência patrimonial que envolve a retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho ou bens. Por fim, a violência moral é caracterizada por condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Para garantir que a justiça seja feita, a lei estabeleceu também as Medidas Protetivas de Urgência. Estes mecanismos permitem que, após a denúncia, o juiz determine num prazo de 48 horas o afastamento do agressor do lar ou a proibição de proximidade com a vítima. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil, estas medidas têm sido o principal instrumento para evitar o desfecho fatal ao oferecerem uma barreira real de proteção que não existia antes de 2006.

O relatório Mulheres, Empresas e Direito 2016 do Banco Mundial destaca os mecanismos de proteção que esta política pública introduziu, realçando o seu destaque tanto na América Latina, como a nível global, no combate à violência de género.

Contudo, apesar deste avanço legislativo, a passagem dos anos revelou que a existência da norma, por si só, não é suficiente para travar as raízes de uma violência estrutural, o que nos obriga a olhar para os dados atuais com uma visão crítica.

A Lei Maria da Penha é um dos grandes exemplos de como a discussão pública pode evoluir para políticas públicas. No entanto, é essencial questionar-nos de como está a realidade brasileira hoje. É igualmente pertinente destacar que somente em 2015 foi introduzida a Lei do Feminicídio – Feminicídio como assassinato de mulheres devido ao género – como lei federal, num tempo que a violência ainda é uma realidade.

Em 2024, cerca de 3,7 milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica (para compreender a dimensão deste número elevado isto corresponde a sessenta e dois estádios de futebol de 60 mil pessoas). Para acentuar ainda mais a gravidade deste número, a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher indica que 27% das mulheres brasileiras, segundo dados de 2025, foram vítimas deste tipo de violência. Apesar da diminuição da percentagem de violência de 2023 para 2025, não deixa de ser um valor preocupante e que deve procurar ser combatido.

Paralelamente, é essencial destacar o crescente feminicídio. Os dados de 2025 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam um aumento de vítimas de feminicídio de 4,7% quando comparado com 2024. 1568 mulheres foram assassinadas, 4 mulheres por dia, com 80% a ter a sua vida retirada pelo companheiro ou ex-companheiro. As tentativas de feminicídio, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, em relação a dados de 2024, por sua vez, são mais do dobro, o que realça um constante padrão de desigualdade de género. O feminicídio está a crescer no Brasil a um nível preocupante para a sociedade brasileira, enquanto a violência doméstica diminui nos últimos anos. Mas será que a violência doméstica brasileira está mesmo a diminuir? Ou será que o medo está a crescer e as denúncias consequentemente são menores? Será que está a diminuir porque as mulheres estão a ser assassinadas e não porque a violência está a diminuir?

Temos ainda de destacar a dimensão oculta das mulheres vítimas de violência doméstica: as mulheres que não contam para os dados anteriormente apresentados, as que não denunciam. Estas são as mulheres que escondem que são vítimas se calhar por medo, por viverem numa cultura que normaliza, por não terem independência financeira, por terem medo que os filhos sejam afetados. É possível ainda acrescentar as mulheres que são vítimas e o seu sofrimento é feito de tabu, refletindo a antiga expressão de que entre marido e mulher não se mete a colher, são mulheres que sofrem enquanto toda a vila o sabe. Os dados do DataSenado indicam-nos que cerca de 70% das mulheres vítimas de violência doméstica foram-no à frente de terceiros, nomeadamente de filhos, em situações recorrentes. Quando uma mulher é vítima à frente dos seus filhos, estes são também vítimas, o que pode contribuir para uma normalização do ato. As mulheres relataram que, mesmo na presença de adultos, em 40% dos casos não lhes foi oferecida ajuda. Infelizmente, a Agência Brasil acredita que os dados de Feminicídio de 2025 estão subvalorizados em 38%, o que levaria a 6 mulheres assassinadas diariamente.

Mesmo um instrumento jurídico inovador para o seu tempo, a presente Lei Maria da Penha, não consegue mudar a sua sociedade e fugir ao elevado conservadorismo, à falta de recursos, nomeadamente de infraestruturas de apoio, e à resistência cultural, pois sozinha não conseguiu erradicar o assassinato. No entanto, é preciso destacar que o promulgar da lei levou ao aumento de denúncias e quebrou o tabu de falar sobre a violência doméstica no Brasil.

Quantos mais anos irão as mulheres conseguir aguentar este constante ataque à sua dignidade humana? O que será então realmente preciso para que a violência doméstica se torne uma história de terror contada à lareira e não uma infeliz realidade que atormenta a vida de diversas mulheres? Arriscamo-nos a questionar se será possível um Estado ser considerado Estado de Direito se o Direito à Vida das mulheres é constantemente atacado no próprio lar. Podemos sequer considerar-nos nos tempos modernos se nada muda?


FONTES

• https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/2757-

atlasdaviolencia2018completo.pdf

• https://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm

• https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

• https://www.cnj.jus.br/page/2/?s=lei+Maria+da+Penha+medida+protetiva+de+urg%C3

%AAncia+dados

• https://www1.folha.uol.com.br/amp/mundo/2026/03/forum-da-onu-discute-desafiospara-

igualdade-de-genero-entenda-como-debate-impacta-brasil.shtml

• https://ibdfam.org.br/noticias/13125/Lei+Maria+da+Penha+completa+19+anos+com+al

tos+%C3%ADndices+de+viol%C3%AAncia

• https://www.anf.org.br/numero-de-feminicidios-em-alta-a-cada-6-horas-um-homemmata-

uma-mulher-no-brasil/

• https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/feminicidios-crescem-47-em-2025-

pequenas-cidades-tem-maiores-taxas/

• https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-lei-maria-da-penha-e-os-casos-defeminicidio/

1280311699

• https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/datasenado-violencia-degenero-

atinge-3-7-milhoes-de-brasileiras

• https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-11/mais-de-70-dasagressoes-

contra-mulheres-tem-testemunhas-diz-estudo

• https://remunom.ojsbr.com/multidisciplinar/article/view/3216/3344

• https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-repercussao-internacional-do-caso-maria-dapenha/

344510125

• https://www.onumulheres.org.br/noticias/maria-da-penha-e-a-lei-que-transformou-aluta-

contra-a-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil-uma-entrevista-especial-para-os-

21dias/

• https://news.un.org/pt/story/2016/08/1559231

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